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Bem vindo(a) ao Blog do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Mossoró - SINDATRAN


"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras." (Aristóteles)


sábado, 9 de janeiro de 2010

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Táxis também terão 10 anos de utilidade



MAGNOS ALVES

Da Redação

Uma reclamação de parte dos taxistas de Mossoró está prestes de ser sanada pela Prefeitura. O gerente municipal do Trânsito, Walter Pedro da Silva, estuda ampliar para 10 anos o período de uso dos táxis da cidade. Atualmente, o taxista precisa trocar seu veículo após 7 anos "rodando".
Com a mudança, a Prefeitura corrige uma injustiça, já que os ônibus de transporte público de passageiros e as mototáxis já podem ser usados por 10 anos.
Segundo Walter Pedro, já está quase tudo encaminhado e o projeto será apresentado ao secretário municipal dos Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos, Alex Moacir, que é quem vai decidir.
Se aprovada, a mudança vai reduzir o número de táxis que precisam ser substituídos neste ano. Com o prazo de sete anos de uso, cerca de 5% dos veículos terão que ser trocados, enquanto que se o prazo de uso for de dez anos esse índice cai para cerca de 1% apenas.
Mossoró conta com 387 licenças para o serviço de táxis, sendo que 258 táxis estão aptos para prestar o serviço, 109 táxis apresentaram pendências e 20 táxis não participaram do último recadastramento, de acordo com informações de Walter Pedro.
O presidente do Sindicato dos Taxistas de Mossoró, José Salvador, destacou que a medida vai beneficiar os taxistas que estão com veículos com mais de sete anos de uso, "mas que apresentam totais condições para continuar rodando".
Salvador informou que o aumento do período de utilidade dos táxis já foi solicitado a prefeita Fafá Rosado. "Ao equiparar os anos de uso dos táxis ao dos ônibus e mototáxis, a Prefeitura vai fazer justiça", ressaltou.
O sindicalista observou que a Prefeitura tem todas as ferramentas para tirar das ruas os táxis que não apresentarem condições, mesmo tendo menos de 10 anos de uso. "No momento da vistoria, que está sendo feita anualmente, a Prefeitura tem como identificar os veículos que podem ou não continuar rodando", argumentou José Salvador.

Seu Vicente e seu Del Rey 89
As mudanças no trânsito de Mossoró, que inclui a renovação da frota dos veículos que prestam o serviço de transporte de passageiros, podem encerrar a carreira do mais antigo taxista da cidade. seu Vicente Maximiniano de Lucena tem 77 anos, 54 deles dedicados a transportar passageiros em Mossoró.
O cinquentenário taxista começou a trabalhar em táxis alugados, "mas depois de 15 anos de trabalho ininterruptos na praça" ele conseguiu um comprar um Del Rey 89. "Trabalhei dia e noite para poder comprar esse carro", relembrou seu Vicente.
Agora, com a obrigação da renovação dos táxis, o reinado do Del Rey de seu Vicente está com os dias contados.
O taxista e aposentado não é contra a troca dos carros, mas reclama que não está sendo dada condição para que ele possa comprar um carro novo.
Tentar ele diz que até tentou, mas o seu processo na concessionária parou na burocracia. "Eu estou com toda documentação pronta (disse mostrando um monte de documentos), mas quando foi para aprovar o financiamento o banco fez exigências que eu não tenho como cumprir", relatou seu Vicente, citando a exigência de um avalista e de uma entrada em dinheiro.
Seu Vicente disse que espera que seja criada uma linha de crédito para atender os taxistas que não reúnem condições de comprar um carro novo. "Só assim poderei continuar trabalhando e sustentando minha família", destacou.

Fonte - Jornal De Fato

Use o cinto de segurança


O uso do cinto de segurança é uma forma de garantir a vida. Ao entrar no veículo, não deixe de colocá-lo e peça para que todos os seus passageiros usem também.

O cinto de segurança é um dispositivo simples destinado à segurança do condutor e dos passageiros dentro do veículo. Seu uso no banco traseiro é tão importante quanto no banco dianteiro. Em situações de colisão ou freadas bruscas, ele impede que seu corpo se choque com o painel, pára-brisas ou contra as partes rígidas do veículo. No entanto, deve-se compreender que o cinto de segurança não vai impedir acidentes, mas pode atenuar as suas conseqüências, desde que USADO CORRETAMENTE.

Quando o veículo estiver em movimento, mantenha o banco de forma que o cinto de segurança fique sobre o ombro e nunca perto da face ou pescoço. No caso do cinto abdominal, este deve estar acomodado sobre a região pélvica, com folga de aproximadamente 3 cm. Outro cuidado é verificar se o cinto está torcido e estendê-lo para fixar ao clipe.

O uso do cinto de segurança é obrigatório.

O Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - determina no seu art. 65: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional". Portanto, caso o condutor esteja sem fazer uso do cinto de segurança estará tipificando a infração do artigo 167 que é de natureza grave e com valor de R$ 127,69.

PS: Os passageiros do banco de traseiro são obrigado a usarem o cinto de segurança, ou seja, a vinculação do artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro são para todos os passageiros do veículo.

Comportamento

Muitas vezes estamos no veículo de um amigo. Se o cinto não estiver disponível no banco traseiro, peça para ele aguardar enquanto localiza e instala o dispositivo.

Ao solicitar um táxi, exija um veículo com todos os mecanismos de segurança corretamente aplicados, como por exemplo, cinto de 3 pontos e encosto de cabeça. A altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3cm acima. O uso de cinto de segurança e encosto de cabeça minimiza o movimento de giro da cabeça no caso de impacto traseiro ou frontal, evita ferimentos graves e lesões na coluna cervical.

Além da sua segurança, o cinto proporciona uma postura correta ao dirigir e mantém o corpo em posição estável, reduzindo a fadiga e aumentando a concentração no trânsito.

Fonte - perkons

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

domingo, 27 de dezembro de 2009

sábado, 26 de dezembro de 2009

Fiscalização eletrônica em Mossoró/RN

Algumas observações para os condutores mossoroenses sobre fiscalização eletrônica.

Horário de funcionamento das Fiscalizações eletrônicas

Equipamento

Horário de Funcionamento

Radar

05:00 às 23:00h

Redutor de velocidade (lombada eletrônica)

05:00 às 23:00h
Fotosensor
06:00 às 21:00h

Localização dos equipamentos de fiscalização eletrônica - Mossoró/RN

Local Sentido Velocidade Máxima (km/h)
Av. Presidente Dutra - próx. nº 768 Natal - Centro 50
Av. Presidente Dutra - próx. nº 970 Centro - Natal 50
Av. Lauro Monte (próx. ao nº471 (canal rev. Ford) R. Jeremias da Rocha - BR304 50
Av. Lauro Monte (próx. ao nº471 (canal rev. Ford) BR304 - R. Jeremias da Rocha 50
Av. Dix- Neuf. Rosado (av. Leste Oeste) próx. ao poste Cosern nº 558) Cobal 50
Av. Dix- Neuf. Rosado (av. Leste Oeste) próx. ao poste Cosern nº 558) BR 110 50
Os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica têm tolerância
de 7 km/h nas velocidades permitida

Localização dos Fotosensores - Mossoró/RN

Cruzamento
1 Av. Pres. Dutra / Girador Areia Branca - Sent. Centro
2 Av. Pres. Dutra / Girador Areia Branca- Sent. BR 304
3 Av. Santos Dumont / Av. João Pessoa - Sent. Centro
4 Av. Augusto Severo / Praça Independência- Sent. Centro