Agentes de trânsito de Mossoró agora estão "autorizados" a fazerem blitz
Por Sayonara AmorimOs agentes de Trânsito de Mossoró a partir de agora estão oficialmente autorizados a fazerem blitz. A autonomia é garantida pelo convênio entre Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró assinado ontem. O convênio concluiu o processo de municipalização do trânsito em Mossoró e passa a ser gerenciado oficialmente pelo Governo Municipal.
Fonte - Jornal Correio da Tarde
http://www.correiodatarde.com.br/editorias/correio_mossoro-50494
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Comentário SINDATRAN,
A Blitz - palavra alemã que significa ráio, relâmpago - nada mais é que uma atividade operacional realizada por agentes públicos que tem por finalidade o âmbito do cumprimento da legislação de trânsito. Diante disso, é importante frizar que anteormente a firmação do convênio, já era possível a sua realização quando vinculadas as infrações municipais por força da Resolução 66/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução que institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito). Portanto, a blitz do agente municipal de trânsito anteriormente a assinatura do convênio era destinada a realização das infrações municipais como, por exemplo, a infração do Artigo 231, VII da Lei 9.503/97 que é tipificada como "transitar com lotação excedente", assim, para a configuração dessa infração de trânsito, é mister a realização de uma blitz para mérito de constatação. De outra sorte, agora com a respectiva assinatura do convênio, os agentes municipais podem realizar as infrações estaduais e municipais, ou seja, agora é totalmente permitido a fiscalização de documentos de porte obrigatório, de itens de segurança e outras mais estaduais.
Fonte - Jornal Correio da Tarde
http://www.correiodatarde.com.br/editorias/correio_mossoro-50494
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Comentário SINDATRAN,
A Blitz - palavra alemã que significa ráio, relâmpago - nada mais é que uma atividade operacional realizada por agentes públicos que tem por finalidade o âmbito do cumprimento da legislação de trânsito. Diante disso, é importante frizar que anteormente a firmação do convênio, já era possível a sua realização quando vinculadas as infrações municipais por força da Resolução 66/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução que institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito). Portanto, a blitz do agente municipal de trânsito anteriormente a assinatura do convênio era destinada a realização das infrações municipais como, por exemplo, a infração do Artigo 231, VII da Lei 9.503/97 que é tipificada como "transitar com lotação excedente", assim, para a configuração dessa infração de trânsito, é mister a realização de uma blitz para mérito de constatação. De outra sorte, agora com a respectiva assinatura do convênio, os agentes municipais podem realizar as infrações estaduais e municipais, ou seja, agora é totalmente permitido a fiscalização de documentos de porte obrigatório, de itens de segurança e outras mais estaduais.
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