Desde a semana passada começam a chegar as primeiras notificações de autuação dos Agentes de Trânsito. O que é isso? A notificação, na verdade, seria um aviso prévio da multa de trânsito. Assim, primeiro exibe-se a presença da notificação para alertar o proprietário do veículo e, além disso, a menção sob a defesa prévia na Junta de Recursos de Infrações - JARI. FIQUE ATENDO aos prazos elencados na notificação para a identificação do condutor e para o recurso. Na notificação nota-se a presença dos dados do proprietário do veículo, número da placa, a hora e a data da infração de trânsito, o código da infração, a sua respectiva base legal, a natureza da infração - leve, média, grave e gravíssima - e o valor da futura multa de trânsito.
Por fim, para o leitor melhor entender, a notificação, em síntese, seria um passo para a multa de trânsito.
Sua estrutura e mérito é definida na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 248/07.
Download da Resolução CONTRAN 248/07 na íntegra:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A%C3%A3o%20248.2007.doc
O SINDATRAN recomenda a todos recorrem as notificações sempre que possível. É um direito seu, faça valer. Afinal, o direito ao contraditório e a ampla defesa é assegurado constitucionalmente.
* Foto - Imagem exemplar de uma notificação de trânsito.
Por fim, para o leitor melhor entender, a notificação, em síntese, seria um passo para a multa de trânsito.
Sua estrutura e mérito é definida na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 248/07.
Download da Resolução CONTRAN 248/07 na íntegra:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A%C3%A3o%20248.2007.doc
O SINDATRAN recomenda a todos recorrem as notificações sempre que possível. É um direito seu, faça valer. Afinal, o direito ao contraditório e a ampla defesa é assegurado constitucionalmente.
* Foto - Imagem exemplar de uma notificação de trânsito.
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