Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de Novembro de 2009 altera norma implantada em maio de 1998, referente à instalação de ondulações nas vias públicas. Pela norma de 98, as ondulações, conhecidas como tachas e tachões, poderiam ser implantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamente autorizados e segundo alguns critérios e padrões. Podiam ser utilizados em locais onde se pretendia reduzir a velocidade do veículo, principalmente em ruas de grande movimentação de pedestres. De acordo com a publicação de hoje, porém, fica proibido o uso desse mecanismo no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade. Segundo o Contran, a resolução vem formalizar uma proibição que já existe. Os tachões são utilizados em sinalização rodoviária para divisão do fluxo de sentidos opostos e para o balizamento de interferências na pista. Também tem sido aplicado como alternativa para lombadas.
Confira a Resolução 336/09 na íntegra: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_336_09.pdf
Confira a Resolução 336/09 na íntegra: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_336_09.pdf
Fonte - Agência Brasil
http://www.iparaiba.com.br
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Art. 2º
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou
ondulação transversal.
Art.6º
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.
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