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"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras." (Aristóteles)


domingo, 13 de dezembro de 2009

Contran proibe a utilização de tachas e tachões em alguns casos



Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de Novembro de 2009 altera norma implantada em maio de 1998, referente à instalação de ondulações nas vias públicas. Pela norma de 98, as ondulações, conhecidas como tachas e tachões, poderiam ser implantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamente autorizados e segundo alguns critérios e padrões. Podiam ser utilizados em locais onde se pretendia reduzir a velocidade do veículo, principalmente em ruas de grande movimentação de pedestres. De acordo com a publicação de hoje, porém, fica proibido o uso desse mecanismo no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade. Segundo o Contran, a resolução vem formalizar uma proibição que já existe. Os tachões são utilizados em sinalização rodoviária para divisão do fluxo de sentidos opostos e para o balizamento de interferências na pista. Também tem sido aplicado como alternativa para lombadas.

Confira a Resolução 336/09 na íntegra: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_336_09.pdf

Fonte - Agência Brasil
http://www.iparaiba.com.br

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Art. 2º
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou
ondulação transversal.
Art.6º
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.

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